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TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001251-53.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: JULIA MARTINS MONTEIRO RECLAMADO: RB FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a172d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JÚLIA MARTINS MONTEIRO em face de RB FACILITIES LTDA para declarar a dispensa por iniciativa da autora, com a anotação da baixa na CTPS com a data de 24/07/2026, bem como para condenar a 1ª reclamada a pagar à reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional (7/12); b) férias vencidas, acrescidas de 1/3; c) férias proporcionais (6/12), acrescidas de 1/3; d) FGTS sobre verbas rescisórias, com exceção das férias indenizadas. Fica autorizado o desconto do aviso prévio não trabalhado (§ 2º do artigo 487 da CLT). Defiro, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante. Deduzam-se os valores já pagos e comprovados nos autos pelos mesmos títulos. A 2ª reclamada - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - responderá subsidiariamente pelos títulos supra deferidos, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, exceção feita às multas e sanções normativas. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, na proporção estabelecida na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros, atualização monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 80,00 calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 4.000,00. Intimem-se. Nada mais. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA MARTINS MONTEIRO
TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001251-53.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: JULIA MARTINS MONTEIRO RECLAMADO: RB FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a172d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JÚLIA MARTINS MONTEIRO em face de RB FACILITIES LTDA para declarar a dispensa por iniciativa da autora, com a anotação da baixa na CTPS com a data de 24/07/2026, bem como para condenar a 1ª reclamada a pagar à reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional (7/12); b) férias vencidas, acrescidas de 1/3; c) férias proporcionais (6/12), acrescidas de 1/3; d) FGTS sobre verbas rescisórias, com exceção das férias indenizadas. Fica autorizado o desconto do aviso prévio não trabalhado (§ 2º do artigo 487 da CLT). Defiro, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante. Deduzam-se os valores já pagos e comprovados nos autos pelos mesmos títulos. A 2ª reclamada - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - responderá subsidiariamente pelos títulos supra deferidos, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, exceção feita às multas e sanções normativas. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, na proporção estabelecida na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros, atualização monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 80,00 calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 4.000,00. Intimem-se. Nada mais. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RB FACILITIES LTDA - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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