Publicações do processo

1001251-53.2026.5.02.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001251-53.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: JULIA MARTINS MONTEIRO RECLAMADO: RB FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a172d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JÚLIA MARTINS MONTEIRO em face de RB FACILITIES LTDA para declarar a dispensa por iniciativa da autora, com a anotação da baixa na CTPS com a data de 24/07/2026, bem como para condenar a 1ª reclamada a pagar à reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional (7/12); b) férias vencidas, acrescidas de 1/3; c) férias proporcionais (6/12), acrescidas de 1/3; d) FGTS sobre verbas rescisórias, com exceção das férias indenizadas. Fica autorizado o desconto do aviso prévio não trabalhado (§ 2º do artigo 487 da CLT). Defiro, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante. Deduzam-se os valores já pagos e comprovados nos autos pelos mesmos títulos. A 2ª reclamada - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - responderá subsidiariamente pelos títulos supra deferidos, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, exceção feita às multas e sanções normativas. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, na proporção estabelecida na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros, atualização monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 80,00 calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 4.000,00. Intimem-se. Nada mais. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA MARTINS MONTEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001251-53.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: JULIA MARTINS MONTEIRO RECLAMADO: RB FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a172d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JÚLIA MARTINS MONTEIRO em face de RB FACILITIES LTDA para declarar a dispensa por iniciativa da autora, com a anotação da baixa na CTPS com a data de 24/07/2026, bem como para condenar a 1ª reclamada a pagar à reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional (7/12); b) férias vencidas, acrescidas de 1/3; c) férias proporcionais (6/12), acrescidas de 1/3; d) FGTS sobre verbas rescisórias, com exceção das férias indenizadas. Fica autorizado o desconto do aviso prévio não trabalhado (§ 2º do artigo 487 da CLT). Defiro, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante. Deduzam-se os valores já pagos e comprovados nos autos pelos mesmos títulos. A 2ª reclamada - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - responderá subsidiariamente pelos títulos supra deferidos, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, exceção feita às multas e sanções normativas. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, na proporção estabelecida na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros, atualização monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 80,00 calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 4.000,00. Intimem-se. Nada mais. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RB FACILITIES LTDA - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.