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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001251-24.2017.5.02.0466 RECLAMANTE: LUCIDALVA BRAGA DIAS DA SILVA RECLAMADO: DULCICLEIDE SILVA DE MELO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1697a53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. Erika Mayumi Kasai técnica judiciária DESPACHO Vistos. Ante a ausência de manifestações por parte dos réus, determino a liberação à exequente dos valores depositados nos autos (id 8c7138c ) , R$ 7.737,48 (id 8c7138c ) , com correção na liberação. Após a juntada do comprovante de resgate do alvará , atualize-se o crédito exequendo. Sem prejuízo da determinação supra , intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento , independentemente de nova intimação, com contagem do prazo prescricional do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Intime(m)-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIDALVA BRAGA DIAS DA SILVA
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