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1001251-22.2025.8.11.0020

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1001251-22.2025.8.11.0020 Polo Ativo: WANDERLE DE CASTRO NETO Polo Passivo: 51.631.931 LUIZ CARLOS MOREIRA RAMO MANTOVANO VISTOS. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos ajuizada por Wanderle de Castro Neto em face de Luiz Carlos Moreira Ramo Mantovano. A audiência de conciliação designada para 13/08/2026 restou prejudicada, ante a ausência de ambas as partes, conforme ID. 244876026. Certificou o Oficial de Justiça, por duas ocasiões, conforme certidões em ID. 237851945 e em ID. 238147866, a não localização do réu no endereço indicado na inicial, restando infrutíferas as tentativas de citação pessoal e por meios eletrônicos. O autor manifestou-se pelo prosseguimento do feito em ID. 243744453, sustentando que o réu tem ciência da demanda. Decido. A citação é pressuposto de validade do processo e condição indispensável ao prosseguimento da relação processual, nos termos dos arts. 238 e 239 do CPC. Esgotadas as tentativas de citação pessoal e eletrônica sem êxito, impõe-se a adoção de meio alternativo. Ante o exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça novo endereço do réu, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 313, III, do CPC. Caso infrutíferas as novas diligências ou quedando-se inerte o autor, será determinada a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC. Intime-se. Alto Araguaia/MT, data registrada no sistema. Ricardo Garcia Maziero Juiz de Direito

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