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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001251-16.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: MATEUS DANTAS DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea2a187 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO À vista do acordo apresentado, juntado por advogado (artigo 425, VI, do CPC) e ratificado pelo reclamante, HOMOLOGO-O, no que pertine ao crédito do autor, para que produza seus regulares efeitos. Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado, bem como para recebimento do benefício seguro desemprego, em favor do reclamante, dando-se ciência. Esclareço que a apresentação do alvará junto à CEF deverá ocorrer 10 dias após a comprovação do depósito na conta vinculada do obreiro Extingo o feito com resolução do mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do CPC). Contribuições previdenciárias, nos termos do anexo à petição de acordo #id:0788b6e, pela reclamada, a qual fica dispensada do pagamento, ante a irrisória quantia, por economia processual. Defere-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, eis que formulado em consonância com o artigo 99, § 3.º, do Código de Processo Civil, e artigo 790, § 4.º, da CLT, diante da declaração #id:4d570a5 Custas no importe de R$ 193,17, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 9658,49, pelo reclamante. Isento. Quitado o acordo, se não houver nenhuma manifestação sobre irregularidades no cumprimento, arquive-se. Retire-se a audiência de pauta. Intimem-se as partes. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DANTAS DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001251-16.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: MATEUS DANTAS DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea2a187 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO À vista do acordo apresentado, juntado por advogado (artigo 425, VI, do CPC) e ratificado pelo reclamante, HOMOLOGO-O, no que pertine ao crédito do autor, para que produza seus regulares efeitos. Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado, bem como para recebimento do benefício seguro desemprego, em favor do reclamante, dando-se ciência. Esclareço que a apresentação do alvará junto à CEF deverá ocorrer 10 dias após a comprovação do depósito na conta vinculada do obreiro Extingo o feito com resolução do mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do CPC). Contribuições previdenciárias, nos termos do anexo à petição de acordo #id:0788b6e, pela reclamada, a qual fica dispensada do pagamento, ante a irrisória quantia, por economia processual. Defere-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, eis que formulado em consonância com o artigo 99, § 3.º, do Código de Processo Civil, e artigo 790, § 4.º, da CLT, diante da declaração #id:4d570a5 Custas no importe de R$ 193,17, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 9658,49, pelo reclamante. Isento. Quitado o acordo, se não houver nenhuma manifestação sobre irregularidades no cumprimento, arquive-se. Retire-se a audiência de pauta. Intimem-se as partes. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC
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