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1001251-04.2026.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1001251-04.2026.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - I.X.C. - Foi determinada a emenda à petição inicial, no prazo legal, sob pena de seu indeferimento, o que a parte autora deixou de fazer. Pelo exposto, diante da inércia da parte autora, indefiro a petição inicial e declaro extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c.c. o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção no sistema. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)

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