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1001250-87.2026.5.02.0445

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CSAC 1001250-87.2026.5.02.0445 REQUERENTE: WILIANS RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c382b69 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário Vistos etc Homologo o acordo noticiado pelas partes, conforme id 04aed87, no importe total de R$ 6.686,84, sendo que desse valor a quantia de R$ 872,20 são devidos ao patrono do autor a título de honorários sucumbenciais, ara que surta seus regulares efeitos de direito, ressalvando que diante da natureza das verbas, inexistem recolhimentos previdenciários a serem efetuados. Custas no valor de R$ 133,73, a cargo do autor, de cujo recolhimento fica isento na forma da lei. Não havendo qualquer manifestação do(a) interessado(a) no prazo de 30 dias a contar do pagamento da última parcela, presumir-se-á integralmente cumprida a avença. Dispensada a manifestação da União Federal. Intimem-se, inclusive para os fins do disposto no artigo 54, parágrafo 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria do Eg. TRT/SP - Prov. GP/CR 13/2006. SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CSAC 1001250-87.2026.5.02.0445 REQUERENTE: WILIANS RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c382b69 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário Vistos etc Homologo o acordo noticiado pelas partes, conforme id 04aed87, no importe total de R$ 6.686,84, sendo que desse valor a quantia de R$ 872,20 são devidos ao patrono do autor a título de honorários sucumbenciais, ara que surta seus regulares efeitos de direito, ressalvando que diante da natureza das verbas, inexistem recolhimentos previdenciários a serem efetuados. Custas no valor de R$ 133,73, a cargo do autor, de cujo recolhimento fica isento na forma da lei. Não havendo qualquer manifestação do(a) interessado(a) no prazo de 30 dias a contar do pagamento da última parcela, presumir-se-á integralmente cumprida a avença. Dispensada a manifestação da União Federal. Intimem-se, inclusive para os fins do disposto no artigo 54, parágrafo 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria do Eg. TRT/SP - Prov. GP/CR 13/2006. SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILIANS RAMOS DE OLIVEIRA

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