Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 1001250-87.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Lindaura Conrado de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade, certificando a z. Serventia o recolhimento das custas processuais, porte e remessa, cadastro atualizado dos advogados, juntada de petições pendentes e outros, a teor do Provimento CG nº 136/2020. Int. - ADV: MARIA CLARA FERREIRA SILVA (OAB 516742/SP), CLEBERSON LUCIANO CANDIDO (OAB 388432/SP), FABIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 230190/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.