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1001250-10.2026.5.02.0018

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001250-10.2026.5.02.0018 REQUERENTE: JOHNATA FAGUNDES DOS SANTOS REQUERIDO: PARK SIDE FESTAS E EVENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628cf42 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASAHARU YAMAMOTO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo o acordo formalizado pelas partes no Id 88f868b e Id 4b926a6 e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.Contribuições previdenciárias (cotas empresa e segurado) e imposto de renda retido na fonte a serem recolhidos pela ré em guias próprias (DARF) e devidamente preenchidas, conforme discriminação de verbas apresentada.Custas processuais no valor de R$ 200,00 a cargo da parte reclamada, as quais foram recolhidas pela ré em guia GRU (Id f886234 do processo principal 1002093-09.2025.5.02.0018).Prazo de 15 dias para que a ré comprove nos autos todos os pagamentos acima, ficando o(a) segurado(a)/contribuinte desde já intimado(a) para conferir os recolhimentos tributários no prazo sucessivo de cinco dias.Dispensada a vista à União (PGF), vez que o valor das contribuições não supera o teto estabelecido de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU, n° 47, de 07/07/2023.Cumprido o acordo, arquive-se o processo.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PARK SIDE FESTAS E EVENTOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001250-10.2026.5.02.0018 REQUERENTE: JOHNATA FAGUNDES DOS SANTOS REQUERIDO: PARK SIDE FESTAS E EVENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628cf42 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASAHARU YAMAMOTO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo o acordo formalizado pelas partes no Id 88f868b e Id 4b926a6 e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.Contribuições previdenciárias (cotas empresa e segurado) e imposto de renda retido na fonte a serem recolhidos pela ré em guias próprias (DARF) e devidamente preenchidas, conforme discriminação de verbas apresentada.Custas processuais no valor de R$ 200,00 a cargo da parte reclamada, as quais foram recolhidas pela ré em guia GRU (Id f886234 do processo principal 1002093-09.2025.5.02.0018).Prazo de 15 dias para que a ré comprove nos autos todos os pagamentos acima, ficando o(a) segurado(a)/contribuinte desde já intimado(a) para conferir os recolhimentos tributários no prazo sucessivo de cinco dias.Dispensada a vista à União (PGF), vez que o valor das contribuições não supera o teto estabelecido de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU, n° 47, de 07/07/2023.Cumprido o acordo, arquive-se o processo.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOHNATA FAGUNDES DOS SANTOS

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