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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 1001249-84.2024.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apdo/Apte: Dejair Tiburcio da Silva (Justiça Gratuita) - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1001249-84.2024.8.26.0306 Relator(a): LUIS CARLOS DE BARROS Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado Vistos. Foi proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça ordem de suspensão geral de processos que envolvem a matéria discutida no presente feito. As teses afetadas para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos foram: Tema 1328 Se há dano moral in re ipsana hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Tema 1414 I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Assim sendo, em atenção ao determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, o presente feito encontra-se sobrestado até que se opere o julgamento definitivo das questões tratadas nos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414, de modo que os autos devem ser remetidos ao Acervo Virtual para aguardar o julgamento da matéria. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2026. LUIS CARLOS DE BARROS Relator - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Ronaldo Seron (OAB: 274199/SP) - 3º andar