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TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001249-82.2021.5.02.0088 RECLAMANTE: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA RECLAMADO: RODRIGO ANTUNES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8afa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidor(a). DESPACHO Visto. #id:6dcbefe A reclamada requer a renovação de ofícios, vez que houve penhora parcial, o que demonstra que o executado/reclamante possui proventos. Defiro tão somente o expediente ao BANCO CENTRAL através do convênio SISBAJUD para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias do reclamante de forma reiterada por 30 dias, com a transferência dos valores eventualmente encontrados à conta judicial, até o limite da condenação, além da pesquisa de aplicações financeiras, ações, investimentos e títulos do tesouro nacional, dando ciência ao titular da conta em caso de resposta positiva. Considerando que as informações acima podem ser obtidas através do convênio PREVJUD, proceda-se a pesquisa junto a este convênio para verificar se o réu/reclamante possui vínculo de emprego, bem como se recebe algum benefício previdenciário. Com a resposta da providência acima, intime-se o reclamante para indicar, no prazo de 10 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo. Caso não haja movimentação nesse sentido pela parte exequente, e não havendo outras movimentações processuais pendentes, registre-se a suspensão do feito, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA
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