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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 1001249-42.2026.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Paula da Silva Ferreira - - Franciele Pereira dos Santos - - Jéssica Gois dos Santos Silva - - Leticia Cristina dos Santos - - Márcia de França Santos - - Sandra Pereira Teodóro - - Tatiane Cristina Barbosa - Vistos. 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Recebo a petição e documentos de páginas 172/180 como emenda à inicial. 3. Tornem sem efeito os documentos de páginas 47/55, pois segundo informado não tem relação com os autos. 4. Recebo a petição inicial, posto que presentes, em juízo prévio de admissibilidade, os pressupostos processuais e as condições da ação. 5. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 6. Cite-se a parte ré, na forma indicada na inicial ou, não sendo indicada, preferencialmente por Carta com AR, se residir em região atendida pelos Correios, salvo nas hipóteses do artigo 247 do CPC, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7. Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)