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1001249-40.2025.5.02.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001249-40.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: COSME DAMIAO DA SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed213d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Olivia Sauma Diretora de Secretaria. DESPACHO Vistos. Trata-se de intenção de acordo parcial firmada entre o reclamante Cosme Damião da Silva e a 4ª reclamada LAVVI Empreendimentos Imobiliários Ltda., registrada na Ata de Audiência de Conciliação realizada perante o CEJUSC Ruy Barbosa em 01/09/2026, Id 751dd49, restrita ao período de responsabilidade subsidiária da LAVVI, 15/09/2024 a 15/01/2025, mediante liberação dos depósitos recursais Id 280baca e Id dddce1c. Reitero o quanto já decidido no despacho de Id f60c8b6: este Juízo não homologa acordo parcial. O acordo deve ser realizado para quitação total do objeto do presente processo e do extinto contrato de trabalho, de modo que, após o devido pagamento, o reclamante não possa reclamar mais nada em face de todas as reclamadas. Desse modo, INDEFIRO a homologação do acordo parcial noticiado na Ata de Audiência Id 751dd49. Os depósitos recursais Id 280baca e Id dddce1c permanecem à disposição do Juízo, vinculados ao cumprimento de sentença. Prossiga-se o feito em fase de cumprimento de sentença em face de todas as reclamadas — FC dos Santos Construções Comerciais, F. C. dos Santos Costruções, Rocontec Construções e Incorporações Ltda., LAVVI Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Even Construtora e Incorporadora S/A —, na forma da sentença, Id 9912ae4, e do acórdão, Id aa2ab12, observada a responsabilidade de cada uma nos termos ali fixados. Fica a parte autora intimado(a) para apresentar os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente e do eventual imposto sobre a renda a ser retido (CLT, art. 879, § 1º-B). Prazo: 8 dias. Atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, na apresentação e na manifestação dos cálculos, que devem ser acompanhados pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/. Subsequentemente, INTIME-SE a reclamada para, em 08 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, indicando, precisamente, os fundamentos de sua eventual discordância e apresentando a apuração que entende correta, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001249-40.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: COSME DAMIAO DA SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed213d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Olivia Sauma Diretora de Secretaria. DESPACHO Vistos. Trata-se de intenção de acordo parcial firmada entre o reclamante Cosme Damião da Silva e a 4ª reclamada LAVVI Empreendimentos Imobiliários Ltda., registrada na Ata de Audiência de Conciliação realizada perante o CEJUSC Ruy Barbosa em 01/09/2026, Id 751dd49, restrita ao período de responsabilidade subsidiária da LAVVI, 15/09/2024 a 15/01/2025, mediante liberação dos depósitos recursais Id 280baca e Id dddce1c. Reitero o quanto já decidido no despacho de Id f60c8b6: este Juízo não homologa acordo parcial. O acordo deve ser realizado para quitação total do objeto do presente processo e do extinto contrato de trabalho, de modo que, após o devido pagamento, o reclamante não possa reclamar mais nada em face de todas as reclamadas. Desse modo, INDEFIRO a homologação do acordo parcial noticiado na Ata de Audiência Id 751dd49. Os depósitos recursais Id 280baca e Id dddce1c permanecem à disposição do Juízo, vinculados ao cumprimento de sentença. Prossiga-se o feito em fase de cumprimento de sentença em face de todas as reclamadas — FC dos Santos Construções Comerciais, F. C. dos Santos Costruções, Rocontec Construções e Incorporações Ltda., LAVVI Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Even Construtora e Incorporadora S/A —, na forma da sentença, Id 9912ae4, e do acórdão, Id aa2ab12, observada a responsabilidade de cada uma nos termos ali fixados. Fica a parte autora intimado(a) para apresentar os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente e do eventual imposto sobre a renda a ser retido (CLT, art. 879, § 1º-B). Prazo: 8 dias. Atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, na apresentação e na manifestação dos cálculos, que devem ser acompanhados pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/. Subsequentemente, INTIME-SE a reclamada para, em 08 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, indicando, precisamente, os fundamentos de sua eventual discordância e apresentando a apuração que entende correta, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSME DAMIAO DA SILVA

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