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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001249-18.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: FABRICIO MEDEIROS DE BRITO E OUTROS (4) RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE COIMBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f9be8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 12 de agosto de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc Inicialmente prossiga a Reclamada com a quitação do acordo por meio judicial. Ratifico neste ato a pesquisa junto ao Prevjud de pagamento de pensão por morte do obreiro falecido , tendo a pesquisa em nome do Autor restado negativa nesse sentido conforme documento juntado. Além disso verifica-se que negativa a pesquisa em face dos herdeiros, não havendo herdeiros habilitados junto a Previdência Social para recebimento de Pensão por morte. Considerando o acima, bem como que esta em andamento o pedido de reconhecimento da União Estável pela herdeira Iara , delibero nos seguintes termos. Inclua-se no polo Ativo os filhos do obreiro falecido e a companheira, considerando que a certidão de óbito consignou a existência de bens comprove o patrono dos herdeiros o estabelecimento de Escritura extrajudicial de Inventário ou o ajuizamento de Inventário judicial pelos herdeiros, visto que há bens a inventariar segundo a certidão de óbito. Após comprovada a condição de um dos herdeiros como inventariante ou justificada a não formação do mesmo venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE COIMBRA LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001249-18.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: FABRICIO MEDEIROS DE BRITO E OUTROS (4) RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE COIMBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f9be8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 12 de agosto de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc Inicialmente prossiga a Reclamada com a quitação do acordo por meio judicial. Ratifico neste ato a pesquisa junto ao Prevjud de pagamento de pensão por morte do obreiro falecido , tendo a pesquisa em nome do Autor restado negativa nesse sentido conforme documento juntado. Além disso verifica-se que negativa a pesquisa em face dos herdeiros, não havendo herdeiros habilitados junto a Previdência Social para recebimento de Pensão por morte. Considerando o acima, bem como que esta em andamento o pedido de reconhecimento da União Estável pela herdeira Iara , delibero nos seguintes termos. Inclua-se no polo Ativo os filhos do obreiro falecido e a companheira, considerando que a certidão de óbito consignou a existência de bens comprove o patrono dos herdeiros o estabelecimento de Escritura extrajudicial de Inventário ou o ajuizamento de Inventário judicial pelos herdeiros, visto que há bens a inventariar segundo a certidão de óbito. Após comprovada a condição de um dos herdeiros como inventariante ou justificada a não formação do mesmo venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MEDEIROS DE BRITO
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