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1001248-31.2022.5.02.0422

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001248-31.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: ELEN CRISTINA MORAIS DE SOUZA RECLAMADO: ARIM COMPONENTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f705a6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Recebo os autos do E.TRT. Considerando que os pedidos contidos neste demanda foram julgados improcedentes, determino que se requisite honorários periciais ao E.TRT, na forma da sua regulamentação e de acordo com os limites impostos, tudo consoante sentença de id f2d8df7. Após, cumpridas as determinações supra, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo com a devida baixa. Intimem-se. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIM COMPONENTES S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001248-31.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: ELEN CRISTINA MORAIS DE SOUZA RECLAMADO: ARIM COMPONENTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f705a6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Recebo os autos do E.TRT. Considerando que os pedidos contidos neste demanda foram julgados improcedentes, determino que se requisite honorários periciais ao E.TRT, na forma da sua regulamentação e de acordo com os limites impostos, tudo consoante sentença de id f2d8df7. Após, cumpridas as determinações supra, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo com a devida baixa. Intimem-se. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELEN CRISTINA MORAIS DE SOUZA

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