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1001248-20.2025.8.26.0515

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rosana - Vara Única

    Processo 1001248-20.2025.8.26.0515 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.S.C. - P.J.S. - JULGO PROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados por C. S. do C. em face de P. J. de S., para: a) declarar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, dos direitos possessórios e aquisitivos decorrentes do Contrato Particular de Compra e Venda firmado em 19 de janeiro de 2012 relativo ao terreno urbano situado na Rua Professora Irene Olegário de Souza, nº 700, correspondente ao Lote nº 08 da Quadra 21, Vila Áurea, na Comarca de Rosana/SP (área de 276 m²); b) reconhecer o direito da requerente à meação de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de todas as benfeitorias, acessões e ampliações realizadas na constância da união estável (de julho de 2009 a julho de 2019) no imóvel residencial, situado na Rua Professora Irene Olegário de Souza, nº 690, Vila Áurea, Rosana/SP, condenando o requerido a pagar à autora a respectiva quantia indenizatória, cujo montante econômico será apurado em liquidação de sentença por arbitramento; c) afastar a condenação da requerente por litigância de má-fé. Em razão da sucumbência no mérito remanescente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da requerente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas sucumbenciais permanece sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça anteriormente concedida ao réu (fls. 81). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas. P.I.C. - ADV: RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 391750/SP), GILSON RAMIRES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 514134/SP), GILSON RAMIRES DOS SANTOS (OAB 417475/SP)

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