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1001248-18.2024.5.02.0048

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001248-18.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: LUCILENE DA SILVA DOMINGUES RECLAMADO: PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4609e4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. #id:1afbd50: Por ora, defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s) por meio do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores(as) autorizados(as) realizar e acompanhar excepcionalmente a reiteração, por meio do convênio SISBAJUD, até a data limite de 30 dias. Após, com o resultado da pesquisa, dê-se ciência ao(à) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique outros meios de prosseguimento da execução ainda não realizados no presente feito. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Defiro a utilização do convênio SNIPER em face da(s) executada(s), nas modalidades de pesquisas disponíveis já implementadas pelo CNJ. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores (as) autorizados(as), efetuar a pesquisa por meio deste convênio de pesquisa. Com o resultado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios efetivos ao prosseguimento da execução com base nas informações obtidas na(s) referida(s) pesquisa(s) ou, caso negativas, indique outros meios executórios ainda não realizados no presente feito. Em caso de indicação de eventual(ais) sócio(s) oculto(s) ou empresas do mesmo grupo econômico da(s) executada(s), deverá apresentar fundamentação específica quanto ao prosseguimento da execução, com a indicação precisa do documento que extraiu tal informação, a qualificação completa da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) a ser(em) incluída(s) na execução e juntando aos autos, no caso de pessoa(s) jurídica(s), a ficha cadastral atualizada da JUCESP e/ou comprovante de inscrição do CNPJ na Receita Federal. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DA SILVA DOMINGUES

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