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TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001247-02.2022.5.02.0081 RECLAMANTE: CICERO RANGEL ALVES DA SILVA RECLAMADO: INO9VA TELECOM E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf40ea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do depósito efetuado em 24/08/2026, no valor de R$1.396,10 (BB), liberem-se: - R$1.329,61 ao(à) reclamante, CICERO RANGEL ALVES DA SILVA, referente ao seu crédito líquido; - R$66,49 ao(à) Adv(a). Dr(a). RAQUEL MORGADO FERREIRA, OAB: 224623, por conta dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada. Libere-se ao reclamante, ainda, o saldo do depósito efetuado em 14/07/2026. Os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da presente decisão, cabendo às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se em caso de eventuais equívocos nos valores liberados. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Ante o pagamento, declaro extinta a presente execução. Não restando nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A - ONDACOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001247-02.2022.5.02.0081 RECLAMANTE: CICERO RANGEL ALVES DA SILVA RECLAMADO: INO9VA TELECOM E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf40ea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do depósito efetuado em 24/08/2026, no valor de R$1.396,10 (BB), liberem-se: - R$1.329,61 ao(à) reclamante, CICERO RANGEL ALVES DA SILVA, referente ao seu crédito líquido; - R$66,49 ao(à) Adv(a). Dr(a). RAQUEL MORGADO FERREIRA, OAB: 224623, por conta dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada. Libere-se ao reclamante, ainda, o saldo do depósito efetuado em 14/07/2026. Os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da presente decisão, cabendo às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se em caso de eventuais equívocos nos valores liberados. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Ante o pagamento, declaro extinta a presente execução. Não restando nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO RANGEL ALVES DA SILVA
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