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1001246-89.2025.5.02.0023

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001246-89.2025.5.02.0023 AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA RÉU: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0f2e4 proferido nos autos. Vistos. O reclamante requer a expedição de ofício à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), em nome dos executados (id 534d824). Decido Defiro, em parte, o pedido. Dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para que a reclamante MARCOS ANTONIO DA SILVA, CPF 142.599.628-09, bem como sua patrona, Dra Vanusa de Freitas, OAB SP160424, estejam AUTORIZADOS a promoverem pesquisas junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), com a finalidade de obter informações de eventuais créditos dos executados S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP, CNPJ 08.812.635/0001-03, JOAO LUIS RODRIGUES, CPF 052.166.978-29. Para não atribuir ao credor ônus financeiro significativo, o ofício poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado pelos autorizados por via postal ou correspondência eletrônica (e-mail). Os órgãos aqui mencionados, que receberem esta decisão, deverão prestar diretamente ao credor ou seu patrono acima mencionado, somente as informações a respeito de eventuais valores de titularidade das referidas executadas. Caberá ao credor, caso assim pretenda, munido de resposta positiva, requerer o que de direito a fim de orientar o prosseguimento da execução, indicando meios hábeis e ainda não diligenciados à satisfação da execução (art. 878, CLT), observado o prazo prescricional. Aguarde-se manifestação no sobrestamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA

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