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1001245-93.2025.5.02.0447

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001245-93.2025.5.02.0447 RECORRENTE: CLARICE CHAGAS PAES E OUTROS (1) RECORRIDO: CLARICE CHAGAS PAES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:83eebce, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER os recursos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamado e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para afastar a limitação patrimonial da condenação ao período posterior a 06/10/2020, determinando que a liquidação observe toda a contratualidade reconhecida, de 01/07/1972 a 13/03/2025, conforme os títulos deferidos e a legislação aplicável ao trabalho doméstico em cada período, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida, na forma da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLARICE CHAGAS PAES

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001245-93.2025.5.02.0447 RECORRENTE: CLARICE CHAGAS PAES E OUTROS (1) RECORRIDO: CLARICE CHAGAS PAES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:83eebce, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER os recursos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamado e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para afastar a limitação patrimonial da condenação ao período posterior a 06/10/2020, determinando que a liquidação observe toda a contratualidade reconhecida, de 01/07/1972 a 13/03/2025, conforme os títulos deferidos e a legislação aplicável ao trabalho doméstico em cada período, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida, na forma da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO DE OLIVEIRA CAMPOS

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