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1001245-74.2024.8.26.0491

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara

    Processo 1001245-74.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valter Freitas Soares - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ante o exposto, com fundamentono artigo 487, inciso I, do Código de ProcessoCivil, extingo o processo, com resolução do mérito, eJULGO PROCEDENTEo pedido para: a) declarar a inexistência da relação jurídica relativa aocontrato indicado na inicial; b) condenar a ré a devolver à parte autora os valoresindevidamente descontadosde seu benefício previdenciário, na forma dobrada,devendo as quantias serem acrescidos de correção monetária e de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde a data dos descontos indevidos;ec) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo os valores serem acrescidos de correção monetária pelo IPCA, desde a data da sentença, e acrescido de juros de mora, conforme taxa SELIC,desde o primeiro desconto indevido, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do artigo 406, caput e §1º, do Código Civil. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, deverá ser observado o artigo 406, §3º, do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de praxe, para apreciação do recurso. Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA VENANCIO TAVARES (OAB 246577/RJ), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP)

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