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TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Processo 1001245-43.2026.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.E.G.M. - Em consulta à folha de antecedentes do requerido, que adiante segue, verifica-se que ele se encontra atualmente recolhido ao sistema prisional. Diante dessa circunstância, e considerando a inviabilidade de realização da sessão de conciliação pelo CEJUSC, cancele-se a audiência designada à fl. 18. Comunique-se ao CEJUSC para as providências cabíveis. Intime-se a parte autora. Cite-se o requerido para os termos da presente ação, e intime-se acerca dos alimentos provisórios arbitrados no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos (esclarecendo-se que recaem os descontos sobre o 13º salário, 1/3 de férias, horas extras, adicionais noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade; excluindo-se IRRF, contribuições previdenciárias, FGTS, auxílio-transporte, vale alimentação, férias indenizadas, PLR e verbas rescisórias, ressalvado nestas a incidência sobre o saldo de salário, do décimo terceiro salário proporcional e do terço constitucional de férias), se empregado formalmente, e no caso de desemprego ou trabalho informal, no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação. Deverá, ainda, o Sr(a). Oficial(a) de Justiça questionar o citando se ele possui advogado para a presente ação de alimentos ou se necessita de um advogado dativo. Servirá este despacho, assinado digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: MARCIO VALÉRIO DE LIMA (OAB 364773/SP)
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