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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1001245-15.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: TRANSPORTE TP LTDA Visto. Em atenção ao regular andamento dos autos, INTIME-SE, novamente, a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a Certidão de Dívida Ativa, devidamente integralizada e atualizada, em arquivo próprio e anexo (formato PDF). Ressalta-se a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o ARE nº. 12.358/23 (Tema 1062), sob o Regime de Repercussão Geral, a qual dispõe sobre os índices de correção monetária aplicados aos créditos tributários, em conformidade com os critérios adotados pela União. Decorrido o prazo assinalado, e aportado o necessário pela Fazenda Pública, VOLTEM-ME os autos conclusos para apreciação do pedido de ID retro. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito
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