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TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001245-14.2021.5.02.0066 RECLAMANTE: FRANQUEL DOMICIANO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32d0657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes deverão manifestar discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.No mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão informar dados bancários completos - nome completo (pessoa física ou jurídica), CPF ou CNPJ do beneficiário/titular da conta, banco, agência e conta, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente.Na inércia, determina-se a expedição em favor de qualquer dos advogados habilitados pela parte, desde que tenha cadastro válido no SISCONDJ.Na ausência de advogados com cadastro no referido sistema, ou, constatado que os dados bancários estão incorretos, expedir-se-á o alvará na modalidade “comparecimento ao banco”, na qual, autor(a) ou seu(ua) advogado(a) deverão comparecer pessoalmente à agência bancária, munidos de documento com foto e dados do processo.Em qualquer das hipóteses, não haverá expedição de novo alvará por inércia/equivoco da parte, que, uma vez intimada, deixar de prestar as informações solicitadas, bem como faze-la de maneira incorreta, no prazo assinalado. Decorrido o prazo legal: Libere-se o depósito judicial de 854dcce (R$ 8.510,00 em 28/08/2026), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 7.714,52 - principal e juros (valor líquido) À(o) advogada(o) do(a) autor(a), Dr(a). PAULO RODRIGUES FAIA, OAB: 223167. R$ 395,07 - honorários advocatícios À reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03, tendo em vista a certidão Id 6873a1a : R$ 400,41 - crédito remanescente. Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos processuais ali definidos. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. Intime(m)-se. Nada mais. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANQUEL DOMICIANO
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