Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001244-71.2022.5.02.0461 RECLAMANTE: CRISTIANE RAMOS FURLAN RECLAMADO: TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dafaa87 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. Procuração reclamante #id:8953080. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos. Agravo de Petição interposto pelo ESTADO DE SAO PAULO #id:7c0a143, em face da decisão #id:6db606e. Mantém-se a Sentença agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O presente Agravo foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que possui procuração no feito, presentes os pressupostos de admissibilidade, a teor do art. 897, "a", da CLT. Processe-se o Agravo Interposto, intimando-se os agravado(s) para apresentar contraminuta. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001244-71.2022.5.02.0461 RECLAMANTE: CRISTIANE RAMOS FURLAN RECLAMADO: TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dafaa87 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. Procuração reclamante #id:8953080. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos. Agravo de Petição interposto pelo ESTADO DE SAO PAULO #id:7c0a143, em face da decisão #id:6db606e. Mantém-se a Sentença agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O presente Agravo foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que possui procuração no feito, presentes os pressupostos de admissibilidade, a teor do art. 897, "a", da CLT. Processe-se o Agravo Interposto, intimando-se os agravado(s) para apresentar contraminuta. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE RAMOS FURLAN
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.