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1001244-71.2022.5.02.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001244-71.2022.5.02.0461 RECLAMANTE: CRISTIANE RAMOS FURLAN RECLAMADO: TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dafaa87 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. Procuração reclamante #id:8953080. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos. Agravo de Petição interposto pelo ESTADO DE SAO PAULO #id:7c0a143, em face da decisão #id:6db606e. Mantém-se a Sentença agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O presente Agravo foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que possui procuração no feito, presentes os pressupostos de admissibilidade, a teor do art. 897, "a", da CLT. Processe-se o Agravo Interposto, intimando-se os agravado(s) para apresentar contraminuta. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001244-71.2022.5.02.0461 RECLAMANTE: CRISTIANE RAMOS FURLAN RECLAMADO: TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dafaa87 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. Procuração reclamante #id:8953080. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos. Agravo de Petição interposto pelo ESTADO DE SAO PAULO #id:7c0a143, em face da decisão #id:6db606e. Mantém-se a Sentença agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O presente Agravo foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que possui procuração no feito, presentes os pressupostos de admissibilidade, a teor do art. 897, "a", da CLT. Processe-se o Agravo Interposto, intimando-se os agravado(s) para apresentar contraminuta. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE RAMOS FURLAN

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