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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 1º JD da Comarca de Passos · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001244-20.2026.8.13.0479/MG EXEQUENTE: COLEGIO SAO FRANCISCO PASSOS LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL MEDEIROS MACEDO (OAB MG181372) DESPACHO Vistos. A fim de dar andamento ao feito, intime-se a parte autora para apresentar declaração assinada pelo Diretor/Proprietário do Colégio, pelo Advogado e pelos executados, declarando, sob as penalidades da lei, expressamente que a aluna era "bolsista parcial" conforme alegado, bem como que a declaração anteriormente emitida será recolhida e inutilizada. De igual forma, deverá apresentar nova minuta de acordo e nova declaração com a expressão correta (bolsista parcial). Após, conclusos para análise. Por ora, suspenda-se a emissão dos ofícios. Int.
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