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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001243-94.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: FLAVIA JAYSA SANTOS LOBO RECLAMADO: V. B. GUARULHOS ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2627e8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na ação trabalhista movida por F.J.S.L. em face de V.B.G.A.B.L., nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO REJEITAR a impugnação e preliminar, e JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora. Deferida a gratuidade judicial à reclamante. Honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva. Custas pela reclamante no importe de R$ 343,46, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isenta na forma da lei (art. 790-A da CLT). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nada mais. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA JAYSA SANTOS LOBO
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001243-94.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: FLAVIA JAYSA SANTOS LOBO RECLAMADO: V. B. GUARULHOS ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2627e8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na ação trabalhista movida por F.J.S.L. em face de V.B.G.A.B.L., nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO REJEITAR a impugnação e preliminar, e JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora. Deferida a gratuidade judicial à reclamante. Honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva. Custas pela reclamante no importe de R$ 343,46, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isenta na forma da lei (art. 790-A da CLT). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nada mais. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V. B. GUARULHOS ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA
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