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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1001243-93.2026.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.A.T. - J.R.T. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido alinhavado na exordial, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar à parte autora uma pensão alimentícia mensal no patamar de 30% dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, férias, comissões, horas extras e verbas rescisórias (excluindo-se as verbas de natureza exclusivamente indenizatórias, como indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado e FGTS), no caso de vínculo empregatício. Já no caso de desemprego ou trabalho autônomo, a pensão alimentícia será de 50% do salário mínimo federal. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa. A presente sentença, acompanhada dos dados bancários da(o) representante do(s) menor(es), serve de ofício ao empregador do alimentante para desconto da pensão em folha de pagamento. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GISELE GOMES DE PAULA (OAB 226124/SP)