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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CSAC 1001243-89.2026.5.02.0447 REQUERENTE: LEANGES SANTOS DOVOGLIO REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0130282 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DESPACHO Vistos. As partes entabulam acordo no Id 7b2afa7, para pagamento do importe de R$6354,92 , incluída a importância de R$828,90 de honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor, em 21/09/2026, através de depósito na conta do patrono do autor. Contudo, o presente cumprimento de sentença coletiva tem por objeto a execução dos "depósitos das diferenças do FGTS, conforme valores a serem apurados individualmente". Portanto, devem as partes apresentar a correta discriminação das parcelas, no prazo de 05 dias. Ainda, esclareça-se que os valores discriminados sob a rubrica FGTS deverão ser depositados em conta vinculada (Tema IRR 68 do TST). Publique-se e tornem conclusos para deliberações após o prazo de cinco dias. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANGES SANTOS DOVOGLIO
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CSAC 1001243-89.2026.5.02.0447 REQUERENTE: LEANGES SANTOS DOVOGLIO REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0130282 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DESPACHO Vistos. As partes entabulam acordo no Id 7b2afa7, para pagamento do importe de R$6354,92 , incluída a importância de R$828,90 de honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor, em 21/09/2026, através de depósito na conta do patrono do autor. Contudo, o presente cumprimento de sentença coletiva tem por objeto a execução dos "depósitos das diferenças do FGTS, conforme valores a serem apurados individualmente". Portanto, devem as partes apresentar a correta discriminação das parcelas, no prazo de 05 dias. Ainda, esclareça-se que os valores discriminados sob a rubrica FGTS deverão ser depositados em conta vinculada (Tema IRR 68 do TST). Publique-se e tornem conclusos para deliberações após o prazo de cinco dias. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
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