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Processo 1001243-47.2023.8.26.0198

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1001243-47.2023.8.26.0198 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Pereira dos Santos - Guilherme Barbosa dos Santos - Vistos, Da Caixa Econômica Federal. Reconheço cumprida a determinação judicial pela Caixa Econômica Federal, que promoveu a transferência dos valores existentes em nome da falecida oriundos de saldo de FGTS à conta judicial vinculada a estes autos. Mantenham-se os valores depositados à disposição deste Juízo, para posterior partilha. Do Banco do Brasil SISBAJUD. Diante da resposta da instituição financeira, que noticia a impossibilidade de cumprimento de ordens de bloqueio e transferência por simples ofício, à luz da normativa do Conselho Nacional de Justiça, defiro o requerimento e determino a realização de ordem por meio do sistema SISBAJUD, em nome da falecida FABIANA PEREIRA BARBOSA, CPF nº 305.194.848-94, para consulta, bloqueio e transferência de eventuais valores à conta judicial vinculada a estes autos. Do INSS. Anoto que a serventia já procedeu à 1ª reiteração do ofício em 16/04/2026, sem resposta até a presente data (certidão de fls. 194). Reitere-se, por derradeiro, o ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, devendo a autarquia informar a existência de valores devidos à falecida e, sendo o caso, promover o respectivo depósito em conta judicial, sob pena de responsabilização por desobediência da autoridade destinatária, que deverá ser expressamente advertida no expediente. Da celeridade. Consigno que o presente feito envolve herdeiro menor, circunstância que reclama tramitação célere, cumprindo à serventia observar a prioridade legal (art. 1.048, II, do CPC). Com o resultado do SISBAJUD e a resposta do INSS ou decorrido in albis o prazo , manifeste-se o inventariante em 15 (quinze) dias, apresentando o plano definitivo de partilha, com a inclusão de todos os bens e valores integrantes do espólio, e comprovando o recolhimento ou a isenção do ITCMD. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP), LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP)

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