2026-09-16 · TJSP
Processo 1001243-38.2019.8.26.0505 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fundação Abc - Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos no montante total de R$ 12,61 nas contas correntes do Banco Santander (Agência 0110) vinculadas ao Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo (fls. 717/718), com fulcro no artigo 833, inciso IX, do Código de Processo Civil e artigo 854, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, expedindo-se a respectiva ordem eletrônica no sistema SISBAJUD; Indefiro o pedido de reiteração contínua automática de indisponibilidade via módulo teimosinha do SISBAJUD e de bloqueio geral de recebíveis de cartão formulado pela Fazenda Municipal às fls. 715/716 e 754/757, para evitar bloqueios indevidos sobre verbas públicas repassadas com destinação vinculada e compulsória à saúde; Defiro a realização de pesquisas patrimoniais em nome da executada FUNDAÇÃO DO ABC (CNPJ nº 57.571.275/0001-00) por meio dos sistemas RENAJUD (veículos), ARISP (imóveis) e SNIPER (investigação patrimonial), providenciando a Serventia as consultas pertinentes e juntando os respectivos relatórios aos autos; Sobrevindo o resultado das pesquisas, dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para que requeira a penhora sobre bens desimpedidos ou, sendo negativas as diligências, renove fundamentadamente o pedido de penhora de percentual de faturamento mensal; Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME CASEMIRO DE CAMPOS (OAB 499326/SP), FLAVIO SANTOS DA SILVA (OAB 342519/SP), VINICIUS GROTA DO NASCIMENTO (OAB 290896/SP)