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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001243-24.2024.5.02.0362 RECLAMANTE: JULIANA ROSA FREIRE DA MOTA RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e674a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: Libere-se ao reclamante o valor de R$ 59.438,28 (BB). Libere-se ao (à) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 5.881,46, a título de honorários advocatícios. Libere-se ao Sr. Perito, CLAUDIO MARRAFAO, o valor de R$ 3.629,70, a título de honorários periciais. Oficie-se à Instituição Financeira para transferência das contribuições previdenciárias, no importe total de R$ 9.711,20. Restitua-se à 2ª reclamada o saldo de R$ 24,03, por sobejar a execução. Havendo pagamento de honorários periciais pelas partes, registre-se no AJJT, nos termos do normativo vigente. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001243-24.2024.5.02.0362 RECLAMANTE: JULIANA ROSA FREIRE DA MOTA RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e674a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: Libere-se ao reclamante o valor de R$ 59.438,28 (BB). Libere-se ao (à) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 5.881,46, a título de honorários advocatícios. Libere-se ao Sr. Perito, CLAUDIO MARRAFAO, o valor de R$ 3.629,70, a título de honorários periciais. Oficie-se à Instituição Financeira para transferência das contribuições previdenciárias, no importe total de R$ 9.711,20. Restitua-se à 2ª reclamada o saldo de R$ 24,03, por sobejar a execução. Havendo pagamento de honorários periciais pelas partes, registre-se no AJJT, nos termos do normativo vigente. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA ROSA FREIRE DA MOTA
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