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TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001243-22.2018.5.02.0075 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc332f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ROCHA TRAZZI DESPACHO Sentença de liquidação no id.9f04456. Sentença de homologação e acordo no id. e40e9a6 Sentença complementar referente aos recolhimentos previdenciários id. 014f78a. Primeiramente esclareça a ré se o acordo foi devidamente cumprido. Em caso positivo, a ré deverá comprovar os honorários periciais, constantes na sentença de acordo. Observe-se a ré que se o parcelamento for referente a sentença de liquidação complementar referentes aos recolhimentos previdenciários, este Juízo não pode deferir, visto que não tem competência para parcelamento de tais contribuições, devendo a ré providenciar diretamente junto a Secretaria da Receita Federal, o que neste caso, o depósito realizado lhe será devolvido após a comprovação do parcelamento perante referido órgão. Intime-se a ré. Ciência ao autor. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001243-22.2018.5.02.0075 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc332f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ROCHA TRAZZI DESPACHO Sentença de liquidação no id.9f04456. Sentença de homologação e acordo no id. e40e9a6 Sentença complementar referente aos recolhimentos previdenciários id. 014f78a. Primeiramente esclareça a ré se o acordo foi devidamente cumprido. Em caso positivo, a ré deverá comprovar os honorários periciais, constantes na sentença de acordo. Observe-se a ré que se o parcelamento for referente a sentença de liquidação complementar referentes aos recolhimentos previdenciários, este Juízo não pode deferir, visto que não tem competência para parcelamento de tais contribuições, devendo a ré providenciar diretamente junto a Secretaria da Receita Federal, o que neste caso, o depósito realizado lhe será devolvido após a comprovação do parcelamento perante referido órgão. Intime-se a ré. Ciência ao autor. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
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