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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível
Processo 1001243-16.2014.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - VALDIRENE DE OLIVEIRA REGO e outro - BANCO ECONOMICO S/A - CREDITO IMOBILIARIO CASA FORTE - Vistos. Ante a inércia da parte autora, devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 316 e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos do §2º do artigo 485 do Código de Processo Civil, condeno a parte-autora ao pagamento de custas e despesas processuais, ressalvada a gratuidade concedida. P.I.C. e, certificando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: DOMICILIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP)
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