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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001242-77.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: CRISTINA MARIA DA SILVA RECLAMADO: CASA DE PAES FASCINACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b62361 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 09/09/2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Petição Id c534fd2. Nada a deferir quanto ao pedido de penhora de recebíveis, uma vez que todas as instituições financeiras com vínculo ativo com os executados, localizadas na pesquisa CCS (Id 5cbe385), estão integradas ao Banco Central e constam da pesquisa Sisbajud (Id 55249d0). Fica indeferido ainda o pedido de expedição de ofício às instituições financeiras Cielo IP S.A e Stone IP S.A, pois a pesquisa CCS (Id 5cbe385) demonstra que os executados encerraram o relacionamento bancários com ambas em 14/04/2025 e 13/02/2025, respectivamente. Quanto ao requerimento de penhora sobre faturamento da ré, tem-se pelo resultado das pesquisas junto aos convênios e por tratar-se de estabelecimento de menor porte que tal medida não atenderá o pretendido. Assim, indefiro a penhora sobre faturamento. Expeça-se, entretanto, mandado para penhora de quantos bens bastem à total garantia do Juízo, devendo o oficial de justiça certificar se a executada utiliza ou não máquinas de cartões débito/credito para comercializar seus produtos; em caso positivo, na certidão, as informará com os necessários detalhes de modo que o bloqueio de valores seja possível. Em colaboração com o Judiciário e também no seu próprio interesse, a reclamante poderá empreender diligências pessoalmente, de modo que traga elementos efetivos a este Juízo para dar continuidade eficaz à execução. Expeça-se ainda mandado ARGOS para renovação das pesquisa patrimoniais Renajud, Arisp e Infojud em nome dos executados. Caso as medidas acima restem infrutíferas, providencie a Secretaria a renovação da pesquisa SNIPER. Após a juntada aos autos do resultado das medidas acima deferidas, intime-se a reclamante para que tome ciência e indique meios novos e úteis para prosseguimento da execução, em 15 dias. Cumprida a medida acima, no silêncio da reclamante, sobrestem-se os autos, dando-se início a contagem do prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTINA MARIA DA SILVA