2026-09-16 · TJSP
Processo 1001242-33.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Antonio Chiapezan - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ propôs ação de EXECUÇÃO FISCAL contra Antonio Chiapezan, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do pagamento do débito (fls. 244), devem os autos ser arquivados. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por mandado ou por carta, para que providencie o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos), referente a 05 UFESPs, em guia DARE Código 230-6, em 05 (cinco) dias, sob pena de extração de certidão. No mesmo prazo, deverá recolher a despesa postal, no valor de R$ 35,75, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 (Carta registrada unipaginada com AR digital). Em caso negativo, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, extraia-se certidão para inscrição na dívida pública da quantia devida ao Estado, referente às custas processuais. Fl. 237 - Determino, desde já, se o caso, desbloqueio de eventuais valores bloqueados nos autos ou retirada de restrição inserida em bens móveis ou imóveis, providenciando-se. Em caso de pagamento do débito relativo a taxa judiciária, deverá a parte executada apresentar o comprovante de pagamento no setor de protocolo desta Comarca de Tabapuã. Servirá a presente por cópia digitada, como mandado ou carta. P.I.C. - ADV: MATEUS ALEXANDRE DA SILVA BUSNARDO (OAB 511363/SP), CESAR AUGUSTO BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP), ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP)