Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001241-72.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: ANDERSON BARBOSA DO CARMO RECLAMADO: CIRCULO SOCIAL SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 912211c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Diretor de Secretaria Vistos e etc. Homologo os cálculos de Id 71e5bb7 , de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 01/06/2026, em: Principal Corrigido : R$29.204,86 Juros de Mora: R$4.761,75 TOTAL BRUTO: R$33.966,61 (sendo que R$2.285,66 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$1.800,17 (-) IRPF: 0,00 INSS (cota empregador + SAT): R$0,00 Juros Selic INSS/autor: R$740,26 Juros Selic INSS (recda + SAT): R$0,00 H.P (FABIANO LAMENZA).: R$5.151,22 H. Adv. (PATRONO DO RECLAMANTE ): (10,00 %) R$3.396,66 Período da condenação: 18 meses. Verbas tributáveis: R$24.575,45 Custas pagas pela empregadora quando da interposição de RO. Dispensada a intimação da União. Considerando que o depósito recursal garantiu parcialmente a execução, libere-se ao autor o referido depósito, devendo o reclamante comprovar nos autos o valor soerguido, no prazo de dez dias, para prosseguimento da execução. A orientação é de que os resgates sejam efetuados na finalidade crédito em conta, a parte deverá indicar dados bancários para transferência em conta(corrente/poupança) dos valores, mediante cadastro no sítio do TRT 2ª Região na internet. A não indicação de dados resultará na confecção de alvará para ser soerguido na agência bancária. Quando da comprovação, intime-se a reclamada para pagar o crédito no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIRCULO SOCIAL SAO CAMILO
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001241-72.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: ANDERSON BARBOSA DO CARMO RECLAMADO: CIRCULO SOCIAL SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 912211c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Diretor de Secretaria Vistos e etc. Homologo os cálculos de Id 71e5bb7 , de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 01/06/2026, em: Principal Corrigido : R$29.204,86 Juros de Mora: R$4.761,75 TOTAL BRUTO: R$33.966,61 (sendo que R$2.285,66 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$1.800,17 (-) IRPF: 0,00 INSS (cota empregador + SAT): R$0,00 Juros Selic INSS/autor: R$740,26 Juros Selic INSS (recda + SAT): R$0,00 H.P (FABIANO LAMENZA).: R$5.151,22 H. Adv. (PATRONO DO RECLAMANTE ): (10,00 %) R$3.396,66 Período da condenação: 18 meses. Verbas tributáveis: R$24.575,45 Custas pagas pela empregadora quando da interposição de RO. Dispensada a intimação da União. Considerando que o depósito recursal garantiu parcialmente a execução, libere-se ao autor o referido depósito, devendo o reclamante comprovar nos autos o valor soerguido, no prazo de dez dias, para prosseguimento da execução. A orientação é de que os resgates sejam efetuados na finalidade crédito em conta, a parte deverá indicar dados bancários para transferência em conta(corrente/poupança) dos valores, mediante cadastro no sítio do TRT 2ª Região na internet. A não indicação de dados resultará na confecção de alvará para ser soerguido na agência bancária. Quando da comprovação, intime-se a reclamada para pagar o crédito no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON BARBOSA DO CARMO