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1001241-70.2024.5.02.0001

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001241-70.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: THAYANE BARROS DE ASEVEDO RECLAMADO: MASSIMA ALIMENTACAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f83b2a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO DESPACHO ID 2e4dd9b - Considerando-se que a executada reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido, em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo: 1 - Defiro o parcelamento. Intime-se o reclamante para ciência e manifestação em 05 ( cinco) dias podendo indicar objetivamente eventual ausência dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC. No silêncio, prossiga-se nos termos requeridos pela reclamada e, sem prejuízo, libere-se ao reclamante o depósito relativo aos 30%, bem como as demais parcelas, visto que os demais títulos estão comprovadamente quitados. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, sendo que cada uma das parcelas será devidamente atualizada pela executada, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 2 - A executada deverá comprovar nos autos todos os depósitos realizados na conta do Juízo, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC. 4 - Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos para proferir sentença de extinção da execução nos termos do art. 924, II, CPC, a fim de enviar o processo ao arquivo definitivo sem pendências. 5 - Sem prejuízo, expeçam-se os alvarás de FGTS ao reclamante, bem como: Id 68581d3 - Libere-se ao perito ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA o importe de R$ 2.074,33Id 1b31a22 - Libere-se à reclamante o importe de R$ 10.272,31 6 - Por ora, prejudicado o pedido de liberação de depósitos recursal em favor do autor. Aguarde-se. Cumprido o parcelamento, libere-se o depósito recursal em favor da reclamada. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYANE BARROS DE ASEVEDO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001241-70.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: THAYANE BARROS DE ASEVEDO RECLAMADO: MASSIMA ALIMENTACAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f83b2a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO DESPACHO ID 2e4dd9b - Considerando-se que a executada reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido, em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo: 1 - Defiro o parcelamento. Intime-se o reclamante para ciência e manifestação em 05 ( cinco) dias podendo indicar objetivamente eventual ausência dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC. No silêncio, prossiga-se nos termos requeridos pela reclamada e, sem prejuízo, libere-se ao reclamante o depósito relativo aos 30%, bem como as demais parcelas, visto que os demais títulos estão comprovadamente quitados. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, sendo que cada uma das parcelas será devidamente atualizada pela executada, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 2 - A executada deverá comprovar nos autos todos os depósitos realizados na conta do Juízo, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC. 4 - Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos para proferir sentença de extinção da execução nos termos do art. 924, II, CPC, a fim de enviar o processo ao arquivo definitivo sem pendências. 5 - Sem prejuízo, expeçam-se os alvarás de FGTS ao reclamante, bem como: Id 68581d3 - Libere-se ao perito ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA o importe de R$ 2.074,33Id 1b31a22 - Libere-se à reclamante o importe de R$ 10.272,31 6 - Por ora, prejudicado o pedido de liberação de depósitos recursal em favor do autor. Aguarde-se. Cumprido o parcelamento, libere-se o depósito recursal em favor da reclamada. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA - MASSIMA ALIMENTACAO S/A

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