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1001241-32.2023.8.26.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaíra - 1ª Vara

    Processo 1001241-32.2023.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Psj Barretos Comércio de Combustíveis Ltda - Cleriton Cesar Riquieri e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento da penhora por termo nos autos incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 3.089 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra/SP, anteriormente deferida nestes autos - fl. 242; caso já tenha sido efetivada a averbação da penhora na matrícula imobiliária, determino seu cancelamento, expedindo-se o necessário para a baixa do gravame. Determino, ainda, o levantamento e cancelamento de eventuais restrições, anotações, bloqueios ou gravames existentes exclusivamente em razão desta execução, observadas as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado, certifique a serventia acerca da existência de custas finais, taxa judiciária de satisfação da execução e despesas processuais eventualmente pendentes, adotando-se as providências cabíveis, observando-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e das NSCGJ. Transitada em julgado e cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)

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