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1001241-12.2026.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara

    Processo 1001241-12.2026.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.F. - L.C.F. - Fls. 218/287: Trata-se de pedido formulado por Luciany Carla Ferreira, filha da curatelanda, visando seu ingresso no feito, bem como a apreciação de diversos requerimentos relacionados à curatela provisória deferida em favor do requerente. Considerando o vínculo de parentesco existente entre a peticionária e a curatelanda, bem como o interesse jurídico evidenciado pelas alegações de convivência e assistência prestada à genitora, cabível seu ingresso no feito na qualidade de interessada. Assim, DEFIRO sua habilitação nos autos, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive quanto à patrona constituída para fins de futuras intimações. Anoto que procedi o cadastramentos das partes e representantes. Defiro à interessada os benefícios da gratuidade da justiça. A entrevista da curatelanda, já designada para o dia 10 de setembro de 2026, às 13h30, fica mantida. A interessada poderá comparecer ao ato, esclarecendo-se, contudo, que sua permanência na sala durante a entrevista será avaliada pelo Juízo no momento oportuno, conforme as condições da curatelanda e a necessidade de preservação da liberdade e espontaneidade de sua manifestação. Deixo de apreciar os demais pedidos formulados, notadamente aqueles relacionados à substituição da curatela provisória, prestação de contas, exibição de documentos, expedição de ofícios e demais medidas instrutórias, por demandarem prévia instauração do contraditório e melhor instrução dos autos. A curatela provisória anteriormente deferida permanece mantida até ulterior deliberação. Intime-se o requerente para manifestação sobre a petição de fls. 218/287 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos demais requerimentos, sem prejuízo da audiência de entrevista já designada. - ADV: ANNE CAROLINE MARCELINO SILVA (OAB 506772/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)

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