Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara
Processo 1001241-12.2026.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.F. - L.C.F. - Fls. 218/287: Trata-se de pedido formulado por Luciany Carla Ferreira, filha da curatelanda, visando seu ingresso no feito, bem como a apreciação de diversos requerimentos relacionados à curatela provisória deferida em favor do requerente. Considerando o vínculo de parentesco existente entre a peticionária e a curatelanda, bem como o interesse jurídico evidenciado pelas alegações de convivência e assistência prestada à genitora, cabível seu ingresso no feito na qualidade de interessada. Assim, DEFIRO sua habilitação nos autos, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive quanto à patrona constituída para fins de futuras intimações. Anoto que procedi o cadastramentos das partes e representantes. Defiro à interessada os benefícios da gratuidade da justiça. A entrevista da curatelanda, já designada para o dia 10 de setembro de 2026, às 13h30, fica mantida. A interessada poderá comparecer ao ato, esclarecendo-se, contudo, que sua permanência na sala durante a entrevista será avaliada pelo Juízo no momento oportuno, conforme as condições da curatelanda e a necessidade de preservação da liberdade e espontaneidade de sua manifestação. Deixo de apreciar os demais pedidos formulados, notadamente aqueles relacionados à substituição da curatela provisória, prestação de contas, exibição de documentos, expedição de ofícios e demais medidas instrutórias, por demandarem prévia instauração do contraditório e melhor instrução dos autos. A curatela provisória anteriormente deferida permanece mantida até ulterior deliberação. Intime-se o requerente para manifestação sobre a petição de fls. 218/287 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos demais requerimentos, sem prejuízo da audiência de entrevista já designada. - ADV: ANNE CAROLINE MARCELINO SILVA (OAB 506772/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.