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1001241-09.2026.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1001241-09.2026.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - F.R.C.M. - N.J.F. - Vistos. Defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, diante da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de ulterior revogação do benefício caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão, hipótese em que poderão ser aplicadas as sanções processuais cabíveis. Não havendo preliminares pendentes de apreciação e inexistindo outras questões processuais capazes de obstar o regular prosseguimento do feito, dou o processo por saneado. Verifico a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, inexistindo nulidades ou questões processuais remanescentes a serem apreciadas nesta fase. Nos termos dos arts. 357 e seguintes do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando de forma clara e fundamentada sua pertinência, necessidade e finalidade, bem como os fatos controvertidos que se destinam a demonstrar. Fica consignado que o mero protesto genérico pela produção de provas não será admitido, incumbindo à parte justificar concretamente a necessidade da prova requerida, sob pena de preclusão. Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes, no mesmo prazo: I - informar expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou o depoimento pessoal da parte contrária; II - indicar os fatos controvertidos que pretendem comprovar por meio da prova oral; III - informar a quantidade de testemunhas que pretendem arrolar, observados os limites legais; IV - manifestar-se acerca da concordância ou não com a realização de audiência por videoconferência, esclarecendo eventual impossibilidade técnica ou circunstância que recomende a realização do ato de forma presencial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise dos requerimentos probatórios, eventual delimitação dos pontos controvertidos e designação de audiência, se necessária. Intimem-se. - ADV: DANIEL FRANCISCO BORTOLIN MUNHOZ (OAB 371728/SP), HUGUES NAPOLEÃO MACÊDO DOS SANTOS (OAB 167085/SP)

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