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1001240-67.2025.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001240-67.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS TAVARES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3570328 proferido nos autos. Vistos. Passo à análise dos quesitos suplementares formulados pela reclamada em id43c0299: 1. Quantos ingressos diários nas câmaras frias eram realizados pelo Reclamante e qual era a duração média e máxima de cada ingresso? Indicar os elementos objetivos que fundamentam a resposta? Indefiro. O ingresso habitual em câmara fria é fato incontroverso, sendo certo que o critério é qualitativo, ou seja, independe do tempo de cada ingresso, pois o que gera o adicional pretendido é justamente o choque térmico. 2. Qual era o tempo total diário de permanência do Reclamante no interior de ambientes frios, distinguindo-o do tempo despendido nas áreas externas, no recebimento, no carregamento, no cadastro por coletor e nas demais atividades mencionadas no laudo? Indefiro, pelas mesmas razões do quesito anteriores. Ante o indeferimento dos quesitos suplementares, pela razões supra, declaro encerrada a perícia, bem como a instrução processual. Prazo comum de 2 dias para razões finais, EXCLUSIVAMENTE sobre os temas insalubridade/periculosidade. Pauta de julgamento designada para 11.9.2026. As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Int. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001240-67.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS TAVARES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3570328 proferido nos autos. Vistos. Passo à análise dos quesitos suplementares formulados pela reclamada em id43c0299: 1. Quantos ingressos diários nas câmaras frias eram realizados pelo Reclamante e qual era a duração média e máxima de cada ingresso? Indicar os elementos objetivos que fundamentam a resposta? Indefiro. O ingresso habitual em câmara fria é fato incontroverso, sendo certo que o critério é qualitativo, ou seja, independe do tempo de cada ingresso, pois o que gera o adicional pretendido é justamente o choque térmico. 2. Qual era o tempo total diário de permanência do Reclamante no interior de ambientes frios, distinguindo-o do tempo despendido nas áreas externas, no recebimento, no carregamento, no cadastro por coletor e nas demais atividades mencionadas no laudo? Indefiro, pelas mesmas razões do quesito anteriores. Ante o indeferimento dos quesitos suplementares, pela razões supra, declaro encerrada a perícia, bem como a instrução processual. Prazo comum de 2 dias para razões finais, EXCLUSIVAMENTE sobre os temas insalubridade/periculosidade. Pauta de julgamento designada para 11.9.2026. As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Int. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS TAVARES

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