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TJMG · Vara Única da Comarca de Vazante · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001240-66.2026.8.13.0710/MGAUTOR: ANDERSON MILLAN DE SOUZA ADVOGADO(A): VANESSA MENDES MACHADO DA FONSECA (OAB MG154469) AUTOR: EDSON RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): VANESSA MENDES MACHADO DA FONSECA (OAB MG154469) SENTENÇA Portanto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDERSON MILLAN DE SOUZA e EDSON RODRIGUES DE SOUZA para condenar VIVIANE CORREA OLIVEIRA, ao pagamento da quantia de R$23.316,95 (vinte e três mil trezentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), a ser corrigida pela taxa SELIC, a partir da data do vencimento, a qual já abrange a atualização monetária, atendendo ao disposto no artigo 406,§1º, do Código Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15.
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