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1001240-56.2022.8.11.0033

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Processo n° 1001240-56.2022.8.11.0033 DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a inventariante ALDETE LIMA GALVÃO, para que apresente certidão de nascimento ou outro documento hábil que comprove a filiação de Aline Priscila Galvão Giordani, visto que carreados aos autos apenas documentos de Tiago Luiz Galvão Giordan, bem como certidão de casamento de Dilmar Luiz Giordani e Aldete Lima Galvão, ou escritura pública de união estável, conforme o caso, para esclarecimento do regime de bens e verificação da eventual concorrência do cônjuge/companheiro supérstite com os descendentes na sucessão de Dilmar, nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil. 2. Após, cumpra-se conforme determino no item 2.4 e seguintes da decisão de Id. 234311657. 3. Concluída a citação dos herdeiros de Dilmar e a juntada dos documentos de regularização tributária, determino que os autos sejam encaminhados com vistas ao Estado de Mato Grosso (PGE/MT), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para nova manifestação sobre a situação tributária estadual do espólio, nos termos do art. 626 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz de Direito

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