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1001240-45.2025.5.02.0391

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001240-45.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA DA SILVA CORREIA RECLAMADO: DOCE BATALHA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e97242 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 27 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos ID e2187ce: Pugna a parte autora, novamente, pela realização de perícia técnica presencial (vistoria in loco), sob o argumento de que a unidade empresarial, situada na Avenida Getúlio Vargas, 421, Calmon Viana, Poá/SP, encontra-se ativa, colacionando aos autos documentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Pois bem. Reporto-me a decisão de ID 8bfdbc9 e ID ddd293b e advirto a reclamante de que a reiteração de pedidos já apreciados e decididos, sem a demonstração de alteração fática concreta, poderá configurar conduta protelatória, passível de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Anotem-se os protestos antipreclusivos da reclamante. Int. POA/SP, 27 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO NOSSO LAR LTDA - DOCE BATALHA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001240-45.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA DA SILVA CORREIA RECLAMADO: DOCE BATALHA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e97242 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 27 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos ID e2187ce: Pugna a parte autora, novamente, pela realização de perícia técnica presencial (vistoria in loco), sob o argumento de que a unidade empresarial, situada na Avenida Getúlio Vargas, 421, Calmon Viana, Poá/SP, encontra-se ativa, colacionando aos autos documentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Pois bem. Reporto-me a decisão de ID 8bfdbc9 e ID ddd293b e advirto a reclamante de que a reiteração de pedidos já apreciados e decididos, sem a demonstração de alteração fática concreta, poderá configurar conduta protelatória, passível de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Anotem-se os protestos antipreclusivos da reclamante. Int. POA/SP, 27 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MARIA DA SILVA CORREIA

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