Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001240-45.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA DA SILVA CORREIA RECLAMADO: DOCE BATALHA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e97242 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 27 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos ID e2187ce: Pugna a parte autora, novamente, pela realização de perícia técnica presencial (vistoria in loco), sob o argumento de que a unidade empresarial, situada na Avenida Getúlio Vargas, 421, Calmon Viana, Poá/SP, encontra-se ativa, colacionando aos autos documentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Pois bem. Reporto-me a decisão de ID 8bfdbc9 e ID ddd293b e advirto a reclamante de que a reiteração de pedidos já apreciados e decididos, sem a demonstração de alteração fática concreta, poderá configurar conduta protelatória, passível de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Anotem-se os protestos antipreclusivos da reclamante. Int. POA/SP, 27 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCADO NOSSO LAR LTDA
- DOCE BATALHA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001240-45.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA DA SILVA CORREIA RECLAMADO: DOCE BATALHA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e97242 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 27 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos ID e2187ce: Pugna a parte autora, novamente, pela realização de perícia técnica presencial (vistoria in loco), sob o argumento de que a unidade empresarial, situada na Avenida Getúlio Vargas, 421, Calmon Viana, Poá/SP, encontra-se ativa, colacionando aos autos documentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Pois bem. Reporto-me a decisão de ID 8bfdbc9 e ID ddd293b e advirto a reclamante de que a reiteração de pedidos já apreciados e decididos, sem a demonstração de alteração fática concreta, poderá configurar conduta protelatória, passível de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Anotem-se os protestos antipreclusivos da reclamante. Int. POA/SP, 27 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE MARIA DA SILVA CORREIA