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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ACC 1001239-78.2025.5.02.0385 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a13d42d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que, por intermédio de consulta processual, constatei que as cinco ações elencadas no item 03 da petição de acordo ID nº 00ac5b0, de 25/08/2026 (fl. 1716), se tratam de ações civis coletivas envolvendo as mesmas partes, com mesmo objeto e abrangência territorial diversa, sendo: 1 – 1000724-17.2025.5.02.0232 relativo a Carapicuíba; 2 – 1000778-14.2025.5.02.0351 relativo a Jandira; 3 – 1001239-78.2025.5.02.0385 relativo a Osasco (esta ação); 4 – 1001498-27.2025.5.02.0271 relativo a Embu das Artes; e 5 – 1001318-67.2025.5.02.0511 relativo a Itapevi. Certifico, também, que os processos supra em trâmite nas comarcas de Carapicuíba e Itapevi foram extintos sem resolução de mérito em primeiro grau, estando atualmente em segundo grau de jurisdição. Certifico, outrossim, que peças de acordo similares à encartada neste processo foram juntadas nos processos supra em trâmite nas comarcas de Jandira e Embu das Artes, sem homologação até o momento, sendo que o processo de Jandira, 1000778-14.2025.5.02.0351, se encontra no CEJUSC-Barueri com audiência de conciliação marcada para o dia 29/09/2026, designada em razão da constatada necessidade de aclaramento de pontos do acordo noticiado. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Trata-se, a presente, de ação civil coletiva proposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, por intermédio da qual pleiteia, em favor dos empregados substituídos, direitos decorrentes de alegada insalubridade térmica verificada em trabalhos exercidos em ambientes frios nas unidades da ré situadas neste município de Osasco. Em 25/08/2026, as partes se conciliaram, nos termos da petição ID nº 00ac5b0 (fls. 1715/1718) e cópias seguintes, submetidas à apreciação e homologação deste juízo. Contudo, analisando-se seus termos, constato a existência de pontos a serem esclarecidos. Primeiramente, consta da cláusula 02 que a obrigação nela prevista só será devida “aos empregados substituídos constantes no anexo ao final dessa petição que exerçam a função de camarista, acessem habitual e frequentemente as câmaras frias para o desempenho de suas atividades, e que ratificarem individualmente e anuírem expressamente aos termos do presente acordo, nas lojas que compõem a base territorial do sindicato autor.” (grifei) Da forma como redigida, não está claro se o direito está sendo reconhecido a todos os doze empregados indicados no mencionado rol (fl. 1724) ou se o acordo, por esta cláusula, cria condições cujo implemento se encontrará pendente de verificação, criando indesejada dúvida sobre a abrangência subjetiva do pactuado. A mesma dúvida sobre o universo de trabalhadores abrangidos se verifica no respectivo parágrafo segundo, que fixa que “os colaboradores ativos que tenham sido promovidos à função de camarista farão jus ao pagamento único de parcela indenizatória, no valor de R$ 1.000,00 (…)” (grifei); não deixando claro se tais colaboradores ativos são os doze relacionados no anexo ou se também aqui se está criando outra condição passível de questionamento futuro. Além disso, nos termos da segunda parte da cláusula 03, há previsão de que a homologação do acordo implicaria quitação/renúncia/transação relativa ao objeto de cinco ações nela elencadas – dentre as quais a presente. Conforme supra certificado, todas as cinco ações possuem o mesmo objeto e fundamento, mas abrangência territorial diversa, sendo certo que a homologação do presente acordo, que contemplaria os empregados da unidade da ré neste município de Osasco, não poderia implicar a extinção e, tampouco, quitação de direitos, dos empregados alheios a tal abrangência. Diante do exposto, deixo de homologar o acordo na forma apresentada. Considerando-se que, consoante supra certificado, petições com os termos do presente acordo, de forma similar, foram apresentadas nas ações civis coletivas propostas nas comarcas de Embu das Artes e Jandira, sendo que o processo desta última, processo nº 1000778-14.2025.5.02.0351, se encontra no CEJUSC Barueri com audiência de conciliação designada para o dia 29/09/2026, marcada com o objetivo de debater e esclarecer pontos do acordo noticiado, determino a remessa do presente feito ao mencionado Centro de Solução de Conflitos, a fim de que a audiência designada e, consequentemente, a apreciação judicial do acordo abranja também o objeto do presente feito. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI ACC 1001239-78.2025.5.02.0385 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região CEJUSC Barueri ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, 4º ANDAR, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI/SP - CEP: 06455-000 - - cejuscbarueri@trtsp.jus.br Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A MAXIMILIANO NAGL GARCEZ, OAB: 20792 ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR, OAB: 102954 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 1001239-78.2025.5.02.0385 - Processo PJe-JT Classe: Ação Civil Coletiva Autor: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO Réu: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Audiência Presencial Conciliação em Conhecimento - Sala "Sala 02": 29/09/2026 09:31 Fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL, designada para o dia e horário acima indicados, no endereço que encabeça esta notificação, no CEJUSC-JT BARUERI - Al. Araguaia, 2096 - CEP 06455-000 - 4º ANDAR. Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória. As partes deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. MURILO DUDUCHI BRANDAO VIANA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A