Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO ROT 1001239-26.2025.5.02.0467 RECORRENTE: AMANDA APARECIDA PIRES NOGUEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMANDA APARECIDA PIRES NOGUEIRA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:18992e3, que teve como resultado: "Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. GRUPO ECONÔMICO. MULTAS CONVENCIONAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER os recursos, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao da reclamante, para acrescer à condenação as multas convencionais pelo não pagamento do "dia do trabalhador", ficando mantida, no mais, o sentença de origem, inclusive quanto aos valores da condenação e das custas processuais." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO ROT 1001239-26.2025.5.02.0467 RECORRENTE: AMANDA APARECIDA PIRES NOGUEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMANDA APARECIDA PIRES NOGUEIRA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:18992e3, que teve como resultado: "Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. GRUPO ECONÔMICO. MULTAS CONVENCIONAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER os recursos, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao da reclamante, para acrescer à condenação as multas convencionais pelo não pagamento do "dia do trabalhador", ficando mantida, no mais, o sentença de origem, inclusive quanto aos valores da condenação e das custas processuais." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA APARECIDA PIRES NOGUEIRA