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TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001239-19.2024.5.02.0610 AUTOR: VANI SIQUEIRA DA SILVA RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d840528 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Proceda-se à transferência dos valores remanescentes de R$ 462,54 em 03/08/2026; e de R$ 269,01 em 01/09/2026, em favor da execução no processo nº 1000567-11.2024.5.02.0610, em trâmite perante esse Juízo. Oficie-se novamente à empresa Mano's Comercio de Doces LTDA - CNPJ: 53.549.549.0001-04 informando acerca da quitação do débito exequendo e consequente liberação da penhora outrora determinada por esse Juízo nos presentes autos. Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia processual, valerá este como ofício (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam). O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte reclamada FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP à respectiva destinatária no prazo de cinco dias, devendo ser comprovado o encaminhamento nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional da Secretaria da Vara (vtspl10@trtsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANI SIQUEIRA DA SILVA
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001239-19.2024.5.02.0610 AUTOR: VANI SIQUEIRA DA SILVA RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d840528 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Proceda-se à transferência dos valores remanescentes de R$ 462,54 em 03/08/2026; e de R$ 269,01 em 01/09/2026, em favor da execução no processo nº 1000567-11.2024.5.02.0610, em trâmite perante esse Juízo. Oficie-se novamente à empresa Mano's Comercio de Doces LTDA - CNPJ: 53.549.549.0001-04 informando acerca da quitação do débito exequendo e consequente liberação da penhora outrora determinada por esse Juízo nos presentes autos. Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia processual, valerá este como ofício (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam). O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte reclamada FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP à respectiva destinatária no prazo de cinco dias, devendo ser comprovado o encaminhamento nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional da Secretaria da Vara (vtspl10@trtsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
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