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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Processo 1001238-58.2026.8.26.0541 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - R.J.C.S. - Ante o exposto, por ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e no art. 1.635, inciso III, do Código Civil. Diante do documento apresentado à fl. 12/13, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observada, se deferida a gratuidade da justiça, a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a relação processual sequer se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da requerida. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP)
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