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TJSP · Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1001238-24.2026.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Adilson Roberto Marton Junior - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Adilson Roberto Marton Junior em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e o faço para declarar a nulidade do AIT nº 1DI4633121 lavrado em 28/09/2025. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado. Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento nos termos do artigo 12 da Lei nº 12153/09. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIANO ALEXANDRO GREGORIO (OAB 262694/SP)
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