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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Capelinha · Decisão
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001238-14.2026.8.13.0123/MG
REQUERENTE: MARLENE APARECIDA PEREIRA LIMA
ADVOGADO(A): SORIAN NEPOMUCENO DE SOUZA (OAB MG235019)
DECISÃO
Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela de urgência proposta por MARLENE APARECIDA PEREIRA LIMA em face de JOICE PEREIRA LIMA.
Em análise aos autos verifica-se que a parte autora não juntou aos autos documentos indispensáveis à propositura da presente demanda.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos, caso ainda não constem e no que couber:
i) certidão de nascimento ou casamento da requerente (atualizada até 90 dias);
ii) atestado médico ou declaração de sanidade física e mental da requerente, atualizado, quando necessário à aferição de sua aptidão para o exercício do encargo;
iii) comprovante de renda do interditando e, se existente, relação de bens, matrícula de imóvel ou outros documentos patrimoniais pertinentes; se não possuir bens nem renda, apresentar "Declaração de Ausência e Bens e Renda";
iv) certidão de óbito dos genitores, cônjuge ou companheiro do interditando, quando pertinente.
v) deverá, ainda, a parte autora especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e/ou praticar atos da vida civil, bem como indicar o momento aproximado em que sobreveio a incapacidade, nos termos do art. 749 do CPC.
A ausência de atendimento injustificado à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. Cumpra-se.
Capelinha, data da assinatura eletrônica.