Publicações do processo

1001238-14.2026.8.13.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Capelinha · Decisão

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001238-14.2026.8.13.0123/MG REQUERENTE: MARLENE APARECIDA PEREIRA LIMA ADVOGADO(A): SORIAN NEPOMUCENO DE SOUZA (OAB MG235019) DECISÃO Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela de urgência proposta por MARLENE APARECIDA PEREIRA LIMA em face de JOICE PEREIRA LIMA. Em análise aos autos verifica-se que a parte autora não juntou aos autos documentos indispensáveis à propositura da presente demanda. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos, caso ainda não constem e no que couber: i) certidão de nascimento ou casamento da requerente (atualizada até 90 dias); ii) atestado médico ou declaração de sanidade física e mental da requerente, atualizado, quando necessário à aferição de sua aptidão para o exercício do encargo; iii) comprovante de renda do interditando e, se existente, relação de bens, matrícula de imóvel ou outros documentos patrimoniais pertinentes; se não possuir bens nem renda, apresentar "Declaração de Ausência e Bens e Renda"; iv) certidão de óbito dos genitores, cônjuge ou companheiro do interditando, quando pertinente. v) deverá, ainda, a parte autora especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e/ou praticar atos da vida civil, bem como indicar o momento aproximado em que sobreveio a incapacidade, nos termos do art. 749 do CPC. A ausência de atendimento injustificado à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumprida a diligência, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Capelinha, data da assinatura eletrônica.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Capelinha · Outros

    Processo 1001238-14.2026.8.13.0123 distribuido para 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Capelinha na data de 01/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.